Consórcio Imobiliário Santander Consórcio Imobiliário HSBCOportunidades

Tributação de Fonte em Carteiras de Fundos de Investimento Renda Fixa

Tributação de Fonte em carteiras de Fundos de Investimento Renda Fixa Prazos Alíquota de IRF Obs. até 6 meses 22,5% de 6 meses até 2 anos 20,00% acima de 2 anos 15,00% *Desde que a carteira tenha títulos com vencimento acima de 365 dias 1. Todos os investidores que aplicaram em fundos de longo prazo de renda fixa, DI ou multimercados até 22 de dezembro começam o ano com uma alíquota de 20% (como a praticada hoje), pois a contagem do prazo será feita a partir de 1º de julho de 2004. Entre os fundos de curto prazo, o cenário é ainda melhor, já que a "bonificação" vale para investimentos feitos até 30 de dezembro. Antes da instrução normativa, esse "bônus" de seis meses era dado somente àqueles que haviam feito aplicações até a data de publicação da medida provisória, em agosto. Quem investiu em um fundo depois de 22 de dezembro (longo prazo) ou 30 de dezembro (curto prazo) pagará imposto de 20% da data da aplicação até 31 de dezembro e a alíquota proporcional de 1º de janeiro em diante. 2. O "come-cotas" - cai de 20% para 15% entre os fundos de longo prazo. Entre as carteiras de curto prazo, entretanto, ele se mantém em 20%, mais uma alíquota complementar de 2,5% nos resgates feitos antes de seis meses. 3. Os desajustes das carteiras de longo prazo serão permitidos por três vezes ao ano, desde que não ultrapasse 45 dias. Quianto ao enquadramento das carteiras, a Receita determinou que as transformações de fundos de curto para longo prazo irão demandar o resgate de cotas, o que exigirá do investidor atenção redobrada, que deverá avaliar se a mudança de seu fundo de curto para longo prazo realmente vale a pena, já que ela envolverá não só o pagamento de CPMF (para quem estiver fora da conta-investimento), mas também o de imposto de renda. 4. No cálculo do prazo médio das carteiras de renda fixa, a Receita determina a exclusão dos títulos com data de liquidação indeterminada, operações com renda variável e CDBs emitidos por instituições de mesmo conglomerado financeiro. Com isso, o fisco impede que os bancos usem CDBs próprios de prazo superior a um ano para alongar o perfil de seus fundos e ter direito ao IR menor.

DIREITO TRIBUTÁRIO-PASINI ADVOGADOS